Detector de radar é proibido, e a penalidade inclui apreensão do veículo
A proibição do dispositivo anti-radar está no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Infração gravíssima, com multa e apreensão.
A proibição do dispositivo anti-radar está na própria lei, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 1997. Não é resolução de órgão, não é interpretação de agente na fiscalização. É o texto do artigo 230.
O que o artigo 230 diz
O artigo lista as condições em que conduzir o veículo já configura infração. O inciso III é o dispositivo anti-radar. A classificação é gravíssima e a penalidade prevista é multa e apreensão do veículo.
Apreensão do veículo. Essa é a parte que costuma pegar de surpresa quem só tinha calculado o valor da multa, e ela muda a conta do dia inteiro.
Repare no verbo que abre o artigo: conduzir. O que o texto descreve é a condução do veículo com o aparelho, e não uma discussão sobre o que o aparelho conseguiu ou deixou de fazer no momento da abordagem.
E o valor não está aqui. Conferimos o artigo 230 no texto compilado da lei, não a tabela de valores em vigor, então não temos como escrever a quantia nem a pontuação sem chutar. Sem conferência, não publicamos.
Por que esse assunto aparece num site de painel
Porque o leitor chega igual. A pessoa que procura acessório para o carro e a que procura o que a luz do painel quer dizer são a mesma pessoa, em semanas diferentes. Se o site vai responder uma, precisa dar uma resposta reta na outra, e a resposta reta aqui é curta: não compensa.
A regra editorial, escrita para não depender de humor
O Luz no Painel não publica conteúdo sobre detectar radar, mapear radar, escapar de multa por manobra técnica ou qualquer variação disso.
O motivo mais direto é que esse conteúdo empurra o leitor para uma infração gravíssima que termina com o carro apreendido, e o site que empurrou não paga nada. O outro é de credibilidade. Quem publica atalho para burlar fiscalização não tem autoridade nenhuma para explicar norma no resto das páginas. E, sendo honesto, a gente também não acha certo.
Vale para pauta, para link e para qualquer anúncio que apareça aqui.
O que continua liberado é o resto, que é justamente o motivo do site existir: norma, painel, manutenção e o que dá para entender do carro antes de pagar por um diagnóstico.
O que ainda não conferimos
Não fomos atrás de norma infralegal sobre o tema, o tipo de texto que costuma detalhar fiscalização e definir termo. Se existe alguma tratando do que conta como dispositivo anti-radar, não lemos, e não vamos escrever sobre ela como se tivéssemos lido. Para a pergunta que traz a maioria dos leitores, se pode ou não pode, o artigo 230 já resolve: conduzir o veículo com o aparelho é infração gravíssima.
Se o que trouxe você foi um aviso aceso no painel, o começo é a norma de diagnose a bordo.
Fontes: Planalto, Lei 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230.
Os guias são organizados pela decisão que o leitor precisa tomar.
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